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4025244-43.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 4025244-43.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: OLIMPIA MARIA DE CARVALHO IGNACIO ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509) EXECUTADO: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 45 e 48: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Diante da divergência entre as partes, defiro a realização da perícia contábil pleiteada (Eventos 33.1 e 34.1) para apuração do quantum debeatur. Para tanto, nomeio o Perito judicial Marcus Daniel Souza Machado, qualificado no portal de auxiliares da Justiça do E. TJSP, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1º). Nesse mesmo prazo, as partes também poderão juntar os documentos que entenderem pertinentes, sem prejuízo do acolhimento de posterior pedido do Perito para a juntada de outros documentos necessários à perícia. Decorrido o prazo supra, intime-se o Perito para que apresente, no prazo de 10 dias, a estimativa de honorários, cujo pagamento ficará à cargo da requerida (nesse sentido, o STJ, no REsp nº 1.274.466/SC, consolidou o Tema/Repetitivo 871, nos seguintes termos: “na fase autônoma de liquidação de sentença por arbitramento ou por artigos, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais”). Com a proposta de honorários nos autos, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação no prazo comum de 15 dias e depois tornem conclusos para arbitramento. Int. (S)

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