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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4025239-64.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: CAIRE AOAS ADVOGADO(A): FELIPE MATECKI (OAB SP292210) AGRAVANTE: YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A): FELIPE MATECKI (OAB SP292210) AGRAVADO: SOCIEDADE AGRICOLA CACHOEIRA LIMITADA ADVOGADO(A): ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP166213) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS (OAB SP145138) Magistrado: CARMEN LUCIA DA SILVA Gab. 05 - 33ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de quinze dias, informem as partes se formalizaram acordo. No silêncio, tornem os autos conclusos para julgamento do mérito do agravo de instrumento. Intimem-se. São Paulo-SP, 24 de agosto de 2026
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