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4025204-61.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 4025204-61.2026.8.26.0003/SP (originário: processo nº 10126550720258260003/SP)RELATOR: CLAUDIA FELIX DE LIMA EXEQUENTE: MICHELE YUKIE FUKADA ADVOGADO(A): ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB SP281726) ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA BRITO (OAB SP516985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 10/09/2026 - Juntada - Guia Gerada

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4025204-61.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: MICHELE YUKIE FUKADA ADVOGADO(A): ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB SP281726) ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA BRITO (OAB SP516985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), por edital, para que, no prazo de quinze dias, pague(m) o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Providencie a z. Serventia e elaboração da minuta de edital e, após, intime-se a parte exequente para que recolha as custas pertinentes. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(s) credor(es). Decorridos, arquivem-se os autos. Intime-se.

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