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4025201-43.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4025201-43.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: BRASCAM COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB SP303680) EMBARGANTE: LUIZ ARMANDO PITONDO ADVOGADO(A): ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB SP303680) EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente o Juízo quanto ao não provimento do AI 4009494-10.2026.8.26.0000, ainda não transitado em julgado. No mais, o feito encontra-se pronto à etapa de saneamento. Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo. A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na “cultura do sentenciamento”, mas sim na “cultura da pacificação”, com bem exposto por Kazuo Watanabe. Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão. Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo. Int.

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