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Processo 4025195-05.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4025195-05.2026.8.26.0002/SP AUTOR: LEANDRO MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): FABIANO GABRIEL FERNANDES BENTO (OAB SP445800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se a concessão da justiça gratuita nos autos do agravo de instrumento. A parte autora formulou pedido de tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento e na abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, sob o fundamento de que o veículo adquirido apresentaria vícios ocultos graves não solucionados pela vendedora. Todavia, embora a petição inicial esteja formalmente apta, verifica-se que o pedido liminar não veio acompanhado de documentação suficiente para demonstrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. Com efeito, a parte autora sustenta a existência de defeitos mecânicos relevantes no veículo, bem como a realização de sucessivas tentativas de reparo sem êxito. Entretanto, não foram juntados documentos técnicos aptos a evidenciar a natureza, extensão e persistência dos alegados vícios, tais como ordens de serviço, laudos mecânicos, diagnósticos emitidos por oficinas, relatórios de inspeção ou quaisquer outros elementos objetivos que permitam aferir a efetiva existência dos defeitos narrados e sua gravidade. Além disso, tampouco foram apresentados documentos demonstrando situação concreta de inadimplemento, cobrança extrajudicial, comunicação de negativação ou qualquer outro elemento que evidencie a urgência da medida pretendida. Assim, antes da apreciação do pedido de tutela provisória, mostra-se necessária a complementação da instrução documental. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 321 e 300 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: cópias das ordens de serviço, registros de atendimento, comprovantes de ingresso do veículo em oficina ou outros documentos que demonstrem as alegadas tentativas de reparo; laudos, diagnósticos mecânicos, orçamentos ou quaisquer documentos técnicos aptos a evidenciar os vícios alegadamente existentes no veículo, sua natureza e eventual persistência; documentos relacionados ao acionamento da garantia contratual, caso existentes; comprovantes das parcelas do financiamento já quitadas; eventual documentação que evidencie a existência de cobranças, mora contratual, comunicação de negativação ou risco concreto de inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes; esclarecimentos acerca da atual situação do veículo, informando se permanece em sua posse, se está em utilização regular, parado ou sob análise/manutenção em oficina. Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int.

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