Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025166-73.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO
ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CITE-SE o executado para que efetue o pagamento no prazo de 03 (três dias), contados da data da citação, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), os quais deverão ser suportados pelo executado, conforme dispõe o artigo 827 do CPC. Ressalte-se que, em caso de pagamento integral no prazo legal, o referido percentual será reduzido pela metade, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo.
O executado poderá apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do artigo 914 do CPC, no prazo de quinze dias, conforme artigo 915 do mesmo diploma legal.
Alternativamente, poderá requerer o parcelamento da dívida, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios, comprometendo-se a quitar o saldo remanescente em até seis parcelas mensais e consecutivas, nos termos do artigo 916 do CPC.
O mandado de citação deverá conter, ainda, ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça em caso de inadimplemento, com lavratura do respectivo auto e intimação, conforme § 1º do artigo 829 do CPC.
Caso o executado não seja localizado, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de bens suficientes à garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. Ressalte-se que, aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo para pagamento, o arresto será convertido automaticamente em penhora, conforme § 3º do referido artigo.
Não sendo possível a concretização da citação, visando à celeridade processual, determino a realização de pesquisas eletrônicas em nome do executado e, se for o caso, de seus sócios. Para tanto, deverá o cartório intimar o exequente para que proceda ao recolhimento de todas as custas devidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, sob pena de não aplicação do disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de concessão da gratuidade da justiça, retornem os autos para realização das pesquisas.
Efetivada a citação, não havendo pagamento voluntário ou concessão de efeito suspensivo em embargos à execução eventualmente distribuídos pelo executado, deverá o exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025166-73.2026.8.26.0577/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO
ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Se não realizado, o link de pagamento deverá ser gerado diretamente pelo sistema Eproc, conforme Infoeproc nº 571 (gerando a guia junto ao Sistema Eproc),
Caso contenha pedido de gratuidade na petição inicial, ressalta-se que tal pedido não foi corretamente cadastrado, uma vez que a parte autora/exequente deixou de indicar o campo “Justiça Gratuita” como “Requerida”. O procedimento correto está previsto no Manual do eproc para advogados2.
Assim, para a devida tramitação do feito, deverá a parte autora realizar novo peticionamento como “Pedido de assistência judiciária gratuita”.
Tratando-se de ação cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios (que dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária) deverá a parte comprovar o recolhimento das despesas processuais (Infoeproc53), tais como citação e diligência de Oficial de Justiça.
Eventuais custas recolhidas pelo portal de custas não se aplicam a este sistema. Se o caso, o reembolso independe de providências do cartório nestes autos, cabendo à parte interessada observar as orientações de restituição para processos não distribuídos no SAJ. Dúvidas poderão ser sanadas acessando https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Local: São José dos Campos