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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025164-37.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: MONIQUE CRISTINE SILVA DE LIMA ADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE SILVA DE LIMA (OAB SP484911) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de execução dos honorários de sucumbência, fica a parte exequente dispensada do recolhimento das custas, nos termos do art. 82, §3º do CPC. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, primeiramente deverá comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) para intimação postal, no prazo de cinco dias, caso ainda não recolhida. No silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) COMUNITA GESTAO DE CONDOMINIOS E ASSOCIACOES LTDA, pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s) CONDOMINIO SOLAR DOS NOGUEIRA, por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se.
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