Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025159-81.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: NELITON APARECIDO MENDES
ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos:
a) Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS), obtido gratuitamente por meio do sistema Registrato, do Banco Central;
b) Extratos bancários de todas as contas indicadas no relatório mencionado no item anterior, abrangendo os últimos 60 (sessenta) dias;
c) Comprovantes de rendimentos, tais como demonstrativos de pagamento/salário e a última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal.
O não cumprimento da presente determinação ou a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025159-81.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: NELITON APARECIDO MENDES
ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos:
a) Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS), obtido gratuitamente por meio do sistema Registrato, do Banco Central;
b) Extratos bancários de todas as contas indicadas no relatório mencionado no item anterior, abrangendo os últimos 60 (sessenta) dias;
c) Comprovantes de rendimentos, tais como demonstrativos de pagamento/salário e a última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal.
O não cumprimento da presente determinação ou a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se.