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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025157-87.2026.8.26.0003/SP AUTOR: RENATA ALVES MURAKAMI ADVOGADO(A): IGOR PAIVA AMARAL (OAB SP481105) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Considerando o disposto no art. 1.012 das NSCGJ, especialmente o § 3º, que prevê a expedição de um mandado por vez quando houver indicação de mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, determino a observância da ordem de preferência indicada pela parte autora na petição do evento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int.
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