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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025156-90.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SP523218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico (saldo devedor), não devendo incluir custas processuais ou honorários advocatícios, que são acessórios da lide. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, emende a inicial para: a) retificar o valor da causa, excluindo as custas e os honorários do montante principal; b) apresentar demonstrativo de débito atualizado que fundamente o novo valor. O descumprimento acarretará o indeferimento da inicial (Art. 321, § único, do CPC). Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL). Intime-se.
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