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4025145-97.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4025145-97.2026.8.26.0577/SP AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- Ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, retirado sigilo do processo. 2- Presentes os requisitos legais (prova da contratação e mora do devedor), sendo caso de tutela de evidência, defiro o pedido liminar de busca e apreensão do veículo mais bem identificado na inicial, objeto de alienação fiduciária. 3- Expeça-se mandado (busca e apreensão e citação), observadas as prescrições legais (Decreto-lei nº 911/1969, artigo 3º), ficando desde já autorizado o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessários, servindo a presente como ofício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, cabendo ao oficial de justiça observar as prerrogativas do art.212, do CPC. 4- Acaso não informado depositário, compete a parte interessada informa-lo diretamente a Central de Mandados. 5- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 6- Com retorno do mandado negativo, uma vez requerido e comprovado o recolhimento da taxa ( 1UFESP), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN-JUD/RENAJUD”, providencie-se o bloqueio de circulação do veículo pelo sistema Renajud, observando-se o disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 7- Caso a parte ré ou interveniente faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; dispensando-se de nova apresentação os documentos já juntados; e) cópia completa de relatórios de "Contas e Relacionamentos (CCS)" e "Empréstimos e Financiamentos (SCR)" a serem emitidos no site do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 8- Caso infrutífera a diligência, ficam autorizadas pesquisas de praxe de localização de endereço (Sisbajud/Infojud/Renajud), bem como bloqueio do veículo pelo sistema Renajud. A realização das pesquisas, fica condicionada ao prévio requerimento e ao recolhimento das custas referentes ao serviço. 9- No silêncio, intime-se a parte autora para que dê andamento em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Outros

    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais

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