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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4025135-63.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LUCIANO CUNHA MOREIRA 84293390782 ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 84 e 90: A parte exequente noticia a ocorrência de novo ato de cobrança supostamente praticado pela executada, consistente em comunicação encaminhada por empresa terceirizada de recuperação de crédito em 20/07/2026, sustentando, por esse motivo, a manutenção do descumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos. Contudo, verifica-se que o documento apresentado refere-se a cobrança datada de 20/07/2026, inexistindo, até o momento, demonstração de reiteração da conduta em período mais recente. Assim, antes de qualquer deliberação acerca do alegado descumprimento, da obrigação de fazer, manifeste-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe e comprove documentalmente a ocorrência de eventual cobrança posterior àquela noticiada, indicando data atualizada dos fatos. Fica desde já consignado que, não sendo demonstrada, no prazo assinalado, a ocorrência de novos atos de cobrança posteriores aos já noticiados, presumir-se-á o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta à executada. Intime-se. São Paulo/SP, 31 de agosto de 2026.
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