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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4025120-84.2026.8.26.0577/SP EMBARGANTE: VALE RACE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINA SILVA (OAB SP370191) EMBARGANTE: ROMULO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINA SILVA (OAB SP370191) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB SP101119) ADVOGADO(A): VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB SP173936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Custas recolhidas, evento 5, CUSTAS1 1.1. Observo que a parte embargante instruiu os presentes embargos com as cópias das peças processuais relevantes, cumprindo o disposto no artigo 914, §1º, do CPC. 1.2. Certifique a Unidade, nos autos principais nº 4015760-28.2026.8.26.0577, a distribuição e o ajuizamento dos presentes Embargos à Execução. 2. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 3. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo de impugnação, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – não havendo impugnação, se manifestar se quer produzir outras provas, especificando-as, ou se deseja o julgamento antecipado (CPC, art. 348); II – havendo impugnação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (CPC, arts. 350 e 351). 5. Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores: A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes. A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756 Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Outros
Processo 4025120-84.2026.8.26.0577 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos na data de 03/09/2026.
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