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4025114-77.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 4025114-77.2026.8.26.0577/SP REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL SCHIEBER CURY (OAB SP509879) ADVOGADO(A): LUAN HENRIQUE BAILLY (OAB SP510987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Custas processuais recolhidas (evento 5). 2. Ante os documentos juntados e a justificação sumária da necessidade de antecipação (art. 381 a 383 do CPC), DEFIRO o pedido cautelar para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que a parte autora e seu(sua) patrono(a) obtenham, diretamente da parte ré, as informações e documentos que pretendem (evento 1, item/alíneas "a" a "h"), devendo comprovar nos autos sua efetiva utilização no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Consigno que as informações e documentos deverão ser entregues/encaminhadas diretamente à parte autora ou a(o) seu(sua) patrono(a), que se encarregará de juntar aos autos. Fica a parte ré desde logo advertida de que, em caso de não atendimento ao objeto do alvará, será expedido mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, para obtenção das informações e documentos pretendidos na inicial, diligência que necessariamente deverá ser acompanhada pelo(a) patrono(a) da parte autora. 3. Cite-se e intime-se, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do art. 382, §1.º, do CPC. 4. Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores: A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes. A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756 Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como MANDADO e ALVARÁ. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Outros

    Processo 4025114-77.2026.8.26.0577 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos na data de 03/09/2026.

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