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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025075-80.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO1. Admitida seu processamento, servirá cópia desta decisão como certidão do art. 828, CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Foi distribuída no dia 03/09/2026 16:21:43, sob o nº 40250758020268260577, a este Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos do Foro de São José dos Campos, sendo devedor MARIA APARECIDA DA SILVA2 - executado(s). O valor da causa é: R$ 8.965,70 (oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). 2) CITE-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829), cientificando-a de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada da carta de citação aos autos (arts. 914 e 915) ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito da parte exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (art. 916). O deferimento do parcelamento depende de manifestação do credor, quanto ao preenchimento dos requisitos (art. 916, p.ú.). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827), verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento nos 3 dias acima indicados (art. 827, § 1º). Todos os dispositivos mencionados neste despacho referem-se ao CPC/15. 3) Caso a citação não se concretize, fica autorizada, mediante requerimento e recolhimento das custas devidas, se o caso, a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida/executada e seus sócios. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente acerca da juntada do AR/mandado negativo, para manifestação em 05 dias. Não havendo repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Se infrutífera a entrega de carta AR (ausente, não procurado, recusado), necessária nova tentativa de citação por oficial de justiça. Int.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025075-80.2026.8.26.0577/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Se não realizado, o link de pagamento deverá ser gerado diretamente pelo sistema Eproc, conforme Infoeproc nº 571 (gerando a guia junto ao Sistema Eproc), Caso contenha pedido de gratuidade na petição inicial, ressalta-se que tal pedido não foi corretamente cadastrado, uma vez que a parte autora/exequente deixou de indicar o campo “Justiça Gratuita” como “Requerida”. O procedimento correto está previsto no Manual do eproc para advogados2. Assim, para a devida tramitação do feito, deverá a parte autora realizar novo peticionamento como “Pedido de assistência judiciária gratuita”. Tratando-se de ação cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios (que dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária) deverá a parte comprovar o recolhimento das despesas processuais (Infoeproc53), tais como citação e diligência de Oficial de Justiça. Eventuais custas recolhidas pelo portal de custas não se aplicam a este sistema. Se o caso, o reembolso independe de providências do cartório nestes autos, cabendo à parte interessada observar as orientações de restituição para processos não distribuídos no SAJ. Dúvidas poderão ser sanadas acessando https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Local: São José dos Campos
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