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4025073-32.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 23ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 25/08/2026 A 01/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4025073-32.2025.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador SERGIO GOMES PRESIDENTE: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA PROCURADOR(A): FILIPPE AUGUSTO VIEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE: PROFESSIONAL PET SUPPLIERS LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIO BASILE (OAB SP344217) ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB SP344496) AGRAVADO: RED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A): FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador SERGIO GOMES Votante: Desembargador SERGIO GOMES Votante: Desembargador ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Votante: Juiz JANE FRANCO MARTINS

  2. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4025073-32.2025.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador SÉRGIO GOMES AGRAVANTE: PROFESSIONAL PET SUPPLIERS LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIO BASILE (OAB SP344217) ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB SP344496) AGRAVADO: RED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A): FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) EMENTA Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual. Cédula de Crédito Bancário. Pleito de tutela provisória de urgência para que o réu se abstenha de promover atos de consolidação da propriedade do imóvel fiduciariamente alienado. Indeferimento. Inconformismo que não comporta conhecimento. Feito já sentenciado. Procedência parcial da demanda. Perda superveniente interesse recursal. RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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