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4025067-06.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025067-06.2026.8.26.0577/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: SICOOB CRESSEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA REGIAO METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB SP372364) EXECUTADO: AGUINALDO FRANCA ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO DE SOUSA MACHADO (OAB SP320709) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte devedora intimada para realizar o pagamento voluntário no valor de 27.770,96, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para apresentar impugnação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 513, § 2º, e dos artigos 523 e 525, todos do CPC. Com a intimação, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário e, em seguida, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. 1. Não havendo pagamento voluntário nem impugnação, a parte credora será intimada para apresentar o cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa de 10% e, ressalvada a hipótese de justiça gratuita em favor da parte devedora, honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem assim para se manifestar em termos de penhora. 2. Havendo impugnação, acompanhada ou não de depósito como garantia e/ou de pagamento parcial, a parte credora será intimada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos em seguida conclusos para decisão. 3. Havendo pagamento voluntário, a parte credora será intimada para manifestação, especialmente quanto à satisfação integral do débito, a qual poderá ser presumida em caso de inércia. 3.1. Em caso de satisfação integral ou de inércia, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação sobre levantamento e eventual extinção pelo pagamento, com posterior arquivamento. 3.2. Em caso de alegação de débito remanescente, a parte devedora será intimada para manifestação, devendo, caso concorde com a diferença apontada, providenciar desde logo o respectivo depósito nos autos. 3.2.1. Na hipótese de concordância e depósito pela parte devedora, os autos serão encaminhados à conclusão para deliberação sobre levantamento e eventual extinção pelo pagamento, com posterior arquivamento. 3.2.2. Na hipótese de discordância ou inércia, a parte credora será intimada para requerer o que entender cabível em termos de prosseguimento e penhora, com posterior encaminhamento dos autos à conclusão para decisão. Local: São José dos Campos

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025067-06.2026.8.26.0577/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: SICOOB CRESSEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA REGIAO METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB SP372364) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a distribuição de Cumprimento de Sentença sem recolhimento de custas, fica intimada a parte enxequete para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da(s) custas e/ou despesa(s) processual(is) correspondente(s) ao(s) ato(s) pretendido(s), necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991.1 Consoante o disposto no artigo 17, § 2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026, segundo o qual “recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de cancelamento da distribuição ou de não realização da diligência, pela renúncia tácita, conforme o caso” (grifo nosso). Eventual pedido de ressarcimento de valor recolhido em sistema diverso deverá ser formulado por meio de petição nos autos, com a devida fundamentação acerca da não utilização do sistema correto. Para mais orientações sobre o procedimento de restituição, consultar em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf Local: São José dos Campos

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