Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Outros
Processo 4025064-51.2026.8.26.0577 distribuido para UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025064-51.2026.8.26.0577/SP AUTOR: RODOLFO MARTINEZ BORREL ADVOGADO(A): HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB CE051567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo para momento oportuno a análise acerca da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cite-se a parte requerida, na forma solicitada pela parte requerente, para, querendo, apresentar contestação, por meio de petição, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o termo inicial previsto no artigo 231 do Código de Processo Civil. A ausência de apresentação de contestação acarretará a decretação da revelia e a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do referido diploma legal. Caso a citação não se concretize, com o intuito de imprimir celeridade ao feito, determino a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e, se for o caso, de seus sócios. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora para o recolhimento de todas as custas devidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, sob pena de não aplicação do disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de concessão da gratuidade da justiça, tornem os autos conclusos para a realização das referidas diligências. Cumpre salientar que, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, encontra-se disponível nesta comarca o Projeto “OAB Concilia”, o qual possibilita às partes o agendamento, a qualquer tempo, de sessão de conciliação na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para tanto, basta que o advogado interessado entre em contato, agende data e horário, e encaminhe carta-convite à parte adversa. Havendo manifestação nos autos, o feito poderá ser suspenso para tentativa de composição amigável, a qual será homologada com a devida celeridade pelo Poder Judiciário. Referida parceria entre a OAB e o Judiciário visa fomentar soluções consensuais e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.