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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025029-91.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO
ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB SP396754)
DESPACHO/DECISÃO
1) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO1. Admitida seu processamento, servirá cópia desta decisão como certidão do art. 828, CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Foi distribuída no dia 03/09/2026 15:06:17, sob o nº 40250299120268260577, a este Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos do Foro de São José dos Campos, sendo devedor CARLOS EDUARDO CAVALCANTE PINTO2 - executado(s). O valor da causa é: R$ 1.894,21 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos).
2) CITE-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829), cientificando-a de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada da carta de citação aos autos (arts. 914 e 915) ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito da parte exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (art. 916).
O deferimento do parcelamento depende de manifestação do credor, quanto ao preenchimento dos requisitos (art. 916, p.ú.).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827), verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento nos 3 dias acima indicados (art. 827, § 1º).
Todos os dispositivos mencionados neste despacho referem-se ao CPC/15.
3) Caso a citação não se concretize, fica autorizada, mediante requerimento e recolhimento das custas devidas, se o caso, a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida/executada e seus sócios. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente acerca da juntada do AR/mandado negativo, para manifestação em 05 dias. Não havendo repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Se infrutífera a entrega de carta AR (ausente, não procurado, recusado), necessária nova tentativa de citação por oficial de justiça.
Int.