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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025028-31.2026.8.26.0602/SP AUTOR: EDVALDA APARECIDA DOMINGUES VIANA ADVOGADO(A): ANA ANGELICA HENRIQUE DE CARVALHO (OAB SP114840) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO LORATO (OAB SP091211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anotado. 2) Cuida-se de pedido de tutela de urgência consistente na determinação à ré para que proceda ao depósito judicial de valor que a autora alega ser seu e não estar disponível. O pedido não comporta deferimento. Não há risco de dano irreparável a justificar a concessão da medida satisfativa neste momento inicial, considerando a notória solvência do réu. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, CPC. Int.
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