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4025028-09.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025028-09.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: ODONTOLOGIA MORUMBI LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MOREIRA MIGUEL JÚNIOR (OAB SP322716) DESPACHO/DECISÃO Sob pena de indeferimento da inicial, emende-a, no prazo de (15) quinze dias, para que comprove sua condição de ME ou empresa equiparada, juntando aos autos sua qualificação tributária com a opção pelo SIMPLES, a cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal – Guia DAS (grifei) e a nota fiscal do serviço prestado ou do produto. Observo que a ausência de recolhimento do tributo devido pela empresa acarreta na perda da qualidade de EPP e ME e, por conseguinte, a capacidade de ser parte e estar no Juizado Especial Cível. Nesse sentido: "Enunciado 02 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025028-09.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: ODONTOLOGIA MORUMBI LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MOREIRA MIGUEL JÚNIOR (OAB SP322716) DESPACHO/DECISÃO Sob pena de indeferimento da inicial, emende-a, no prazo de (15) quinze dias, para que comprove sua condição de ME ou empresa equiparada, juntando aos autos sua qualificação tributária com a opção pelo SIMPLES, a cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal – Guia DAS (grifei) e a nota fiscal do serviço prestado ou do produto. Observo que a ausência de recolhimento do tributo devido pela empresa acarreta na perda da qualidade de EPP e ME e, por conseguinte, a capacidade de ser parte e estar no Juizado Especial Cível. Nesse sentido: "Enunciado 02 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".

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