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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025012-74.2026.8.26.0506/SP AUTOR: LAUDICEIA DA SILVA RUIZ ADVOGADO(A): ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB SP441783) ADVOGADO(A): MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB SP413265) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se a existência de ação anteriormente ajuizada pela parte autora perante a 11ª Vara Cível desta Comarca, posteriormente extinta sem resolução do mérito, na qual foram deduzidos pedidos relacionados aos mesmos fatos e à mesma pretensão indenizatória objeto da presente demanda. Considerando o disposto no art. 286, II, do CPC, segundo o qual devem ser distribuídas por dependência as causas em que, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da distribuição do presente feito, esclarecendo, ainda, as razões pelas quais a demanda não foi distribuída por dependência ao Juízo da 11ª Vara Cível.
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