2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025001-29.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: SORRISO & CIA ODONTOLOGIA POLICLINICA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Diante do valor irrisório frente ao valor da execução, libere-se desde já a quantia. 2) Prossiga-se nos termos da decisão inicial, com a pesquisa de veículos da parte executada, pelo sistema RENAJUD. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.