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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024992-28.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: VIVAZ ESTACAO ITAQUERA 2 ADVOGADO(A): MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SP529357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de evitar futura alegação de nulidade, considerando que eventual carta de citação será recebida por preposto do condomínio, recolha o exequente, no prazo de quinze dias, as custas necessárias à expedição de mandado de citação (GRD). No mesmo prazo, deverá retificar o valor da causa, para que corresponda ao saldo devedor, excluídas as custas processuais e os honorários advocatícios, e apresentar demonstrativo atualizado do débito. Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL). Intime-se.
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