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4024977-77.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024977-77.2026.8.26.0001/SP AUTOR: LUCAS CESARIO GUEDES DE SOUZA ADVOGADO(A): RENATO DESTRO PRECENDO (OAB SP363232) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. São Paulo, 03/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024977-77.2026.8.26.0001/SP AUTOR: LUCAS CESARIO GUEDES DE SOUZA ADVOGADO(A): RENATO DESTRO PRECENDO (OAB SP363232) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, nos termos acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo. Int. São Paulo, 03/09/2026

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