Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4024961-36.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: MARCIA BARCI
ADVOGADO(A): FRANCINE RIBEIRO (OAB SP293060)
ADVOGADO(A): RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB SP425457)
ADVOGADO(A): MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB SP197849)
AUTOR: MIRIAN BARCI CLARO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCINE RIBEIRO (OAB SP293060)
ADVOGADO(A): RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB SP425457)
ADVOGADO(A): MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB SP197849)
AUTOR: IRENE BARCI DINI
ADVOGADO(A): FRANCINE RIBEIRO (OAB SP293060)
ADVOGADO(A): RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB SP425457)
ADVOGADO(A): MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB SP197849)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que, após o decurso do prazo concedido para desocupação voluntária, o imóvel permanece ocupado pela requerida, bem como tendo em vista a liminar de despejo anteriormente deferidaevento 16, DOC1, determino o cumprimento da ordem de despejo, mediante desocupação coercitiva do imóvel.
Defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, independentemente de nova intimação.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da diligência, servindo a presente decisão de ofício.
Cumprida a ordem de despejo, fica desde já deferida a imissão da parte autora na posse do imóvel, autorizando o Sr. Oficial de Justiça a entregar as chaves ao representante da parte autora ou a quem por ela indicado no local.
Deixo consignado, no entanto, que compete a parte autora contatar o oficial de justiça e não o inverso.
Int.
Guarulhos, 15/09/2026
2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4024961-36.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: MARCIA BARCI
ADVOGADO(A): FRANCINE RIBEIRO (OAB SP293060)
ADVOGADO(A): RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB SP425457)
ADVOGADO(A): MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB SP197849)
AUTOR: MIRIAN BARCI CLARO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FRANCINE RIBEIRO (OAB SP293060)
ADVOGADO(A): RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB SP425457)
ADVOGADO(A): MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB SP197849)
AUTOR: IRENE BARCI DINI
ADVOGADO(A): FRANCINE RIBEIRO (OAB SP293060)
ADVOGADO(A): RAQUEL CARDOSO NEIVA GALLEGO (OAB SP425457)
ADVOGADO(A): MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB SP197849)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que, após o decurso do prazo concedido para desocupação voluntária, o imóvel permanece ocupado pela requerida, bem como tendo em vista a liminar de despejo anteriormente deferidaevento 16, DOC1, determino o cumprimento da ordem de despejo, mediante desocupação coercitiva do imóvel.
Defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, independentemente de nova intimação.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da diligência, servindo a presente decisão de ofício.
Cumprida a ordem de despejo, fica desde já deferida a imissão da parte autora na posse do imóvel, autorizando o Sr. Oficial de Justiça a entregar as chaves ao representante da parte autora ou a quem por ela indicado no local.
Deixo consignado, no entanto, que compete a parte autora contatar o oficial de justiça e não o inverso.
Int.
Guarulhos, 15/09/2026
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