Processo no TJSP

Processo 4024953-80.2025.8.26.0002

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Despacho publicado em 29/10/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4024953-80.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DARIO SIMOES FERNANDES FILHO ADVOGADO(A): ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB SP496431) DESPACHO/DECISÃO Vistos.

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Trata-se de ação de ação de indenização movida por DARIO SIMOES FERNANDES FILHO em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é domiciliada na Comarca de Uberlândia/MG. Por sua vez, o contrato em discussão refere-se a serviço prestado pela empresa requerida Gol Linhas Aéreas S.A. cuja sede e domicílio principal encontram-se na Comarca do Rio de Janeiro. A indicação na inicial do CNPJ da holding não-financeira "GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A." não autoriza a fixação artificial da competência neste Foro Regional, visto que a efetiva prestadora dos serviços contratados possui sede ostensiva em Comarca diversa. Neste ponto, verifica-se que a contestação e na manifestação de evento 24 foi apresentada em nome de GOL LINHAS AÉREAS S.A., com endereço completo indicado na última manifestação. Apesar de a legislação consumerista facultar ao consumidor optar pelo foro do seu próprio domicílio (art. 101, I, do CDC) ou pelo foro do domicílio do réu (art. 53, III, "a", do CPC), a jurisprudência e a legislação vigente vedam a escolha aleatória de foro destituída de qualquer pertinência fática ou jurídica com as partes ou o negócio celebrado. A Lei nº 14.879/2024 introduziu o § 5º ao artigo 63 do Código de Processo Civil, prevendo expressamente que: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. Nesse sentido o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a validade da declinação de ofício em caso análogo envolvendo a mesma ré e matéria: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou de ofício da competência territorial do Foro Regional de Santo Amaro/SP, em ação de indenização por danos morais contra Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., determinando a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da eleição do foro da Comarca de São Paulo para o ajuizamento da ação; e (ii) a possibilidade de declinação de competência de ofício em relação à matéria territorial. III. Razões de Decidir 3. A Lei nº 14.879/2024 alterou o art. 63 do CPC, permitindo a declinação de ofício da competência territorial em caso de ajuizamento aleatório. 4. A escolha de foro sem vínculo com os fatos ou domicílio das partes configura prática abusiva, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A escolha de foro sem vínculo com os fatos ou domicílio das partes configura prática abusiva, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC. 2. A competência territorial relativa pode ser reconhecida de ofício em caso de ajuizamento aleatório (TJSP; Agravo de Instrumento 2394232-23.2025.8.26.0000; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026). Posto isso, retifique-se o polo passivo para que conste Gol Linhas Aéreas S.A. DECLINO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA deste Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro e DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se deseja a redistribuição do feito para o foro de seu domicílio, conforme autorizado pelo artigo 101, I, do CDC, ou para a comarca do Rio de local da sede da empresa requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à redistribuição do feito ao foro do domicílio/sede da parte ré, com as homenagens deste Juízo e as anotações de praxe no sistema. Int.

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4024953-80.2025.8.26.0002 · TJSP
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