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4024951-22.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4024951-22.2026.8.26.0602/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora da parte requerida, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão do veículo indicado na inicial. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação devendo ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente (vencidas + vincendas), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. No caso de pagamento, o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus. Fica cientificada parte requerida que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha efetuado o pagamento do débito. Autorizo os benefícios do Artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e, caso necessário, o reforço policial e ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade. Caberá à parte autora colocar à disposição do Oficial de Justiça os meios necessários para o integral cumprimento do mandado de apreensão de veículo e, caso não disponibilizados, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o ocorrido e devolver o mandado independentemente de cumprimento. Com a devolução, o autor deverá ser intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias. Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo". Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e também, como requisição (reforço policial) à autoridade competente, caso necessário. A instituição financeira deve indicar o depositário, caso ainda não o tenha feito, o depositário deve procurar o Sr. Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento da diligência. Caso haja pedido de bloqueio do veículo e, havendo o recolhimento das taxas devidas, providencie a Serventia. Não havendo acompanhamento do depositário junto ao Sr. Oficial de Justiça, retire-se a tarja de urgente dos autos. Int.

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