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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024926-26.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: TRANSLION TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB SP269849)
ADVOGADO(A): PATRICIA BURGER BERZIN (OAB SP176323)
ADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB SP469523)
AUTOR: LION EXPRESS FREIGHT LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB SP269849)
ADVOGADO(A): PATRICIA BURGER BERZIN (OAB SP176323)
ADVOGADO(A): MARCOS ALMEIDA DANTAS DE SOUZA (OAB SP469523)
DESPACHO/DECISÃO
Magistrado: SERGIO HIDEO OKABAYASHI
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Cumpra-se.
Int.
São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2026