Publicações do processo

Processo 4024906-35.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4024906-35.2026.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação busca e apreensão, tendo como objeto a cédula de crédito bancário referente ao veículo VOLKSWAGEN – GOL (URBAN COMPLETO) – 2021/2022 – BRANCA – RHN8B60 – 9BWAG45U6NT089815 – 01280889508. Em consulta ao sistema Eproc, verifico que o requerido destes autos ajuizou ação revisional, tendo como objeto o mesmo contrato (985019073) aqui discutido, cujos autos tramitam perante a 8ª Vara Cível local, sob o nº 4008323-72.2026.8.26.0564, distribuído em 01/04/2026. No caso em análise, verifico a conexão entre estes autos, uma vez que ambas as pretensões derivam do mesmo negócio jurídico (1.7), de modo que se faz conveniente a reunião dos feitos com o objetivo de evitar decisões conflitantes. Nesse sentido, colaciono: Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Revisão contratual. Competência do juízo suscitante. I. Caso em exame 1. Conflito de competência em ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há conexão entre a ação revisional de contrato e anterior ação de busca e apreensão em alienação fiduciária envolvendo as mesmas partes e discutindo o mesmo contrato que justifique a distribuição do segundo feito por prevenção. III. Razões de decidir 3. Há identidade de partes e causa de pedir entre as ações, justificando a conexão e prevenção, conforme artigo 55 do CPC. 4. Necessidade de reunião dos processos para julgamento conjunto, visando evitar o risco de decisões conflitantes. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de Julgamento: "As ações conexas deverão ser reunidas para julgamento conjunto quando houver identidade de partes e causa de pedir, especialmente em questões relacionadas ao mesmo contrato.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, caput, e §§ 1º e 3º, 58, 59 e 66, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência nº 0017397-38.2024.8.26.0000, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 27.05.2024. (TJSP; Conflito de competência cível 0013411-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 06/06/2025) (grifei) Assim, nos termos dos artigos 55 e 59 do Código de Processo Civil, e considerando a prevenção daquele juízo para a apreciação da demanda, determino a redistribuição dos presentes autos à 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP. Intimem-se. Cumpra-se logo após a publicação.

2026-09-11 · TJSP

Processo 4024906-35.2026.8.26.0564 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 09/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ