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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024896-62.2025.8.26.0002/SPAUTOR: VANIUS HENRIQUE DIAS ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE PANONTIN (OAB SP472862) RÉU: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC ADVOGADO(A): ROANA CRISTINA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB SP509040) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Apresente o autor fatura de consumo de serviços públicos, comprovando residência no país, em especial na abrangência deste Foro Regional, bem como o comprovante dos gastos com alimentação e hospedagem, de modo a permitir a análise da pertinência e adequação do pedido. Sem prejuízo, atente-se à requerida aos termos da ação, conforme os arts. 77 e 80, ambos do Código de Processo Civil, deixando de apresentar atos desnecessários à declaração do direito ou exercício de defesa, notadamente em relação ao pouso no Brasil, fato que não consta da inicial. No mais, ressalta-se que a busca de uma solução amigável independe de designação de audiência de conciliação e é recomendável que as partes e seus procuradores envidem esforços nesse sentido. Cabe sobretudo aos procuradores a busca da composição, já que dispõem dos contatos do adverso para tanto. Int.
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