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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024896-28.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: ELISETE LUIZA DA FONSECA
ADVOGADO(A): LILIA DIAS MARIANO (OAB SP261065)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se dos autos que os Embargos de Declaração (evento 15, DOC1) foram opostos em face da decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da Regional II de Santo Amaro, a qual determinou a remessa do feito ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que compete ao próprio órgão prolator da decisão embargada a apreciação dos aclaratórios, mostra-se necessária a remessa dos autos ao Juízo de origem para análise e julgamento do recurso interposto.
Dessa forma, determino a imediata remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Regional II de Santo Amaro/SP, para apreciação dos Embargos de Declaração opostos, com as cautelas de praxe.
Após o julgamento e eventual retorno dos autos, tornem conclusos para ulterior deliberação.
Intime-se.
Itupeva, documento datado e assinado digitalmente.