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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024874-64.2026.8.26.0003/SP AUTOR: ANTONY VELOSO PARAISO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) AUTOR: JOSE GERALDO RIBEIRO PARAISO (Pais) ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) AUTOR: FABIO FERREIRA ROCHA ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) AUTOR: DEOSSANE RAMOS ROCHA (Pais) ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) AUTOR: YASMIM RAMOS ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para dar efetividade ao direito constitucional de duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e diante das especificidades da lide, deixo para designar audiência de conciliação em momento oportuno caso os elementos dos autos demonstrem a viabilidade de solução consensual da controvérsia. Na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a citação eletrônica da parte ré para apresentar defesa no prazo de quinze dias. Caberá à parte requerida confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar de 5% do valor atualizado da causa (artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil). Havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Não sendo confirmado o recebimento da citação eletrônica, fica desde já deferida a expedição de carta de citação com aviso de recebimento, sem necessidade de novo envio dos autos à conclusão. Se necessário, intime-se a parte autora por ato ordinatório para o devido recolhimento das despesas de expedição de carta.
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