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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024841-74.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO BASICO FILHOS DO SOL LTDA ADVOGADO(A): ALEXSANDRA LARYSSA VALENÇA DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP439982) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda. Cite-se e intime-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não havendo pagamento, tornem conclusos para penhora (Sisbajud). Efetuada a penhora, o devedor poderá oferecer embargos (art. 52, IX), no prazo legal. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e ss. do CPC.
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