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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024819-79.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB SP425566)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, observando que os endereços constantes na petição inicial, página 4, itens 4 e 5 (Rua Maria de Fátima e Rua Fortunato Benevenuto Finco), já foram diligenciados, sem sucesso, nos autos 1008458-09.2024.8.26.0564 e 1026235- 41.2023.8.26.0564. Assim, para que não haja diligências desnecessárias, rejeito a indicação destes dois logradouros, restando mantidos apenas os três primeiros endereços indicados.
Posto isto, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta postal para citação do(a) executado(a), no primeiro endereço indicado na petição inicial, páginas 4, intimando para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias. Eventual quitação do débito deverá ser devidamente comprovada nos autos.
O(A) executado(a) poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), contados da data da juntada aos autos do comprovante AR da citação.
No prazo para embargos, poderá o devedor efetuar o pagamento de 30% do valor do débito, através de depósito judicial, e requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela tabela prática de débitos judiciais acrescidos de juros mensais de 1% (art. 916 do CPC). O não pagamento de uma dessas parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e uma multa de 10% sobre o saldo remanescente, com o prosseguimento dos atos executórios.
Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), e na ausência de Embargos, serão tomadas as providências cabíveis para a constrição patrimonial.
Intime-se.