Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024786-89.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: MANUEL DOMINGOS DE LIMA QUELHAS
ADVOGADO(A): MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB SP499796)
AUTOR: M.A.L.Q. ADMIISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB SP499796)
DESPACHO/DECISÃO
Cite(m)-se, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, com advertência de que, não o fazendo, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es), nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo.
O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e dos documentos dar-se-á por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A visualização do inteiro teor do processo é feita pela chave (senha) de acesso.
Constitui dever das partes declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, assim como cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024786-89.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: MANUEL DOMINGOS DE LIMA QUELHAS
ADVOGADO(A): MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB SP499796)
AUTOR: M.A.L.Q. ADMIISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB SP499796)
DESPACHO/DECISÃO
Cite(m)-se, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, com advertência de que, não o fazendo, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es), nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, medida que, podendo ser implementada no curso da demanda, melhor se afina com o princípio da duração razoável do processo.
O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e dos documentos dar-se-á por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A visualização do inteiro teor do processo é feita pela chave (senha) de acesso.
Constitui dever das partes declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, assim como cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.