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4024748-77.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4024748-77.2026.8.26.0564/SP AUTOR: HELIO QUEIROZ SALLES ADVOGADO(A): ROBERTA VICENTE DE CARVALHO (OAB SP222993) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, para fins de verificação de eventual litispendência, coisa julgada ou da necessidade de correção do vício de eventual ação proposta anteriormente (§1º, do art. 486, do CPC), providencie a serventia relatório de distribuição nesta Comarca de feitos por meio de consulta avançada no Sistema SAJ/Eproc pelo parâmetro CPF/CNPJ da parte autora (inclusive cancelados), configurando-se os campos "número do processo", "classe", "data da distribuição", "assunto principal", "parte requerida principal" e "situação" e "vara" e organizando-se por data de distribuição. Além das determinações anteriores, na forma dos Enunciados 4 e 5, do r. Comunicado CG n.º 424/2024, em consonância com as orientações de boas práticas do NUMOPEDE, da CGJ-TJSP (Comunicados CG 02/2017 e 167/2023), e com fulcro nos art. 2º e incisos III e IX, do art. 139, do CPC, deverá a parte autora emendar a inicial a fim de: 1) comprovar documentalmente, por extratos de movimentação bancária, se os valores dos emprestimos foram creditados na conta do autor; 2) juntar comprovante atual de endereço; 3) juntar procuração específica, não sendo admitida genérica, com firma reconhecida ou com assinatura eletrônica qualificada (Certificado Digital - ICP-Brasil); 4) comparecer em cartório, em 15 dias, para que sejam reduzidas a termo suas declarações, devendo esclarecer quanto: a) ao conhecimento acerca da demanda; b) ao desejo de litigar; c) à extensão de seu objeto; No mais, fica o patrono advertido de que, de acordo com o Enunciado 15, do Comunicado CG n.º 424/2024 (Enunciados – Litigância Predatória), "Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória.". Outrossim de que, conforme Enunciado 13, do r. Comunicado "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Na inércia, a inicial será indeferida. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de gratuidade, em consonância com os Enunciados 2 e 3, do Comunicado CG n.º 424/2024 (Enunciados – Litigância Predatória), deverá a parte providenciar a juntada de: A) Declarações de bens e rendimentos, completas, dos 2 (dois) últimos exercícios; B) Holerites dos 2 (dois) últimos meses; C) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen https://www.bcb.gov.br/meubc/faleconosco ou em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs ); D) Extrato(s) bancários de TODAS suas contas do Relatório anterior dos 2 (dois) últimos meses, ainda que sem movimentação recente, devendo deles constar a identificação da instituição financeira da qual foi obtida, ou indicação desse dado na petição; E) Faturas completas de TODOS seus cartões de crédito dos 2 (dois) últimos meses; F) Deverá a parte declarar se é titular ou sócio de empresa ou de sociedade simples. Sendo titular ou sócio, deverá providenciar juntada dos r. Balancetes dos 2 últimos meses de todas pessoas jurídicas às quais esteja dessa forma vinculada. Caso já tenha juntado algum dos documentos dos itens acima, basta indicar as folhas em que se encontram, sendo desnecessária nova juntada. Não apresentada a integralidade dos documentos solicitados e na ausência de justificativa para não apresentação de tais documentos, será interpretada tal conduta como descumprimento da determinação, indeferindo-se o pedido em razão da inércia. Em querendo, no mesmo prazo, poderá/ão providenciar o recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 dias.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros

    Processo 4024748-77.2026.8.26.0564 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 07/09/2026.

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