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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4024733-03.2026.8.26.0405/SPAUTOR: MARCIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB SP273625) SENTENÇA Vistos. Intimada a efetuar o depósito judicial da quantia objeto da consignação, a parte autora deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação (Ev. 16). O depósito constitui requisito indispensável ao regular desenvolvimento da ação de consignação em pagamento, sendo que a ausência inviabiliza o prosseguimento da demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
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