Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024705-43.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, a fim de:
a) apresentar memória discriminada do débito atualizada até a data do ajuizamento ou data anterior, corrigindo a indicação de atualização até 19/09/2026, por se tratar de data posterior à propositura da execução;
b) adequar o pedido e o valor da causa ao montante apurado;
c) esclarecer o pedido de citação de garantidor hipotecário e de intimação de credores com garantia real, identificando os respectivos interessados e a garantia constituída ou, inexistindo garantia dessa natureza, excluir tais requerimentos;
d) corrigir as referências a mais de um executado e à existência de Cédula de Crédito Rural; e
e) comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os lançamentos próprios do sistema eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Prazo: improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 parágrafo único do Código de Processo Civil), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354).
No mais, aguarde-se o preparo do feito, bem como o recolhimento das despesas postais.
Prazo: também improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observando-se que no caso de cancelada a distribuição será devida a taxa , no valor equivalente a 5 UFESP's, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM 2739/2024, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Int.