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4024698-51.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4024698-51.2026.8.26.0564/SP AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA (OAB SP221867) AUTOR: NOEMIA MARQUES DE MELO SILVA ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA (OAB SP221867) DESPACHO/DECISÃO I - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso, isto posto, defiro a gratuidade. Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. II - Providencie e cumpra a autora, se ainda não realizado e se já providenciando, indicando precisamente as folhas em que se encontram, os seguintes documentos e providências: 1) Emende a inicial para: (a) indicar os confrontantes, apresentando seus endereços providenciando sua imprescindível citação por mandado ou junte procuração em seu nome com firmas reconhecidas; (b) descrever de forma detalhada o imóvel, com indicações geodésicas, hábeis a viabilizar registro, pois o pedido deve ser certo e determinado. 2) Junte cópia de certidão de matricula válida (dentro do prazo de validade) da área maior em que figura o imóvel usucapiendo ou da área do próprio imóvel. 3) Junte certidões negativas dos distribuidores estaduais e federais em nome da pessoa jurídica e seus representantes legais (ou da pessoa física se for a requerente) do domicílio dos representantes legais e da situação do imóvel. 4) Apresente planta e memorial descritivo do imóvel com a indicação de suas confrontações, assinados por engenheiro ou profissional habilitado com apresentação de ART (anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional). 5) se o caso, traga certidão de objeto e pé do inventário para comprovar quem é o inventariante atual e seu houve ou não partilha, neste caso todos herdeiros deverão ser qualificados e citados. 6) Com a emenda da inicial, oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis para que informe se existe algum obstáculo ao registro do imóvel conforme descrito pelo autor. 7) Providencie a serventia a intimação da União, do Estado e do Município para que indiquem se possuem algum interesse neste feito, presumindo-se não possuírem se não se manifestarem. 8) Proceda a citação e intimação, por edital, de eventuais interessados. Após, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar em favor dos citados por edital. Prazo para cumprimento 30 dias. Decorrido sem cumprimento, será extinto o processo por inépcia, já saindo a parte autora intimada.

  2. Intimação

    TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4024698-51.2026.8.26.0564/SP AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA (OAB SP221867) AUTOR: NOEMIA MARQUES DE MELO SILVA ADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO DE SOUZA BARBOSA (OAB SP221867) DESPACHO/DECISÃO I - Com fundamento no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de insuficiência de recurso, isto posto, defiro a gratuidade. Por outro lado, nos termos do artigo 98, § 2º c/c §5º, a gratuidade não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste neste autos. II - Providencie e cumpra a autora, se ainda não realizado e se já providenciando, indicando precisamente as folhas em que se encontram, os seguintes documentos e providências: 1) Emende a inicial para: (a) indicar os confrontantes, apresentando seus endereços providenciando sua imprescindível citação por mandado ou junte procuração em seu nome com firmas reconhecidas; (b) descrever de forma detalhada o imóvel, com indicações geodésicas, hábeis a viabilizar registro, pois o pedido deve ser certo e determinado. 2) Junte cópia de certidão de matricula válida (dentro do prazo de validade) da área maior em que figura o imóvel usucapiendo ou da área do próprio imóvel. 3) Junte certidões negativas dos distribuidores estaduais e federais em nome da pessoa jurídica e seus representantes legais (ou da pessoa física se for a requerente) do domicílio dos representantes legais e da situação do imóvel. 4) Apresente planta e memorial descritivo do imóvel com a indicação de suas confrontações, assinados por engenheiro ou profissional habilitado com apresentação de ART (anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional). 5) se o caso, traga certidão de objeto e pé do inventário para comprovar quem é o inventariante atual e seu houve ou não partilha, neste caso todos herdeiros deverão ser qualificados e citados. 6) Com a emenda da inicial, oficie-se ao cartório de Registro de Imóveis para que informe se existe algum obstáculo ao registro do imóvel conforme descrito pelo autor. 7) Providencie a serventia a intimação da União, do Estado e do Município para que indiquem se possuem algum interesse neste feito, presumindo-se não possuírem se não se manifestarem. 8) Proceda a citação e intimação, por edital, de eventuais interessados. Após, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar em favor dos citados por edital. Prazo para cumprimento 30 dias. Decorrido sem cumprimento, será extinto o processo por inépcia, já saindo a parte autora intimada.

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