Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024683-22.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: MARILDA LOPES PEREIRA
ADVOGADO(A): KEILA VANIA DO CARMO (OAB SP437631)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
1) Evento 10: Recebo a emenda à petição inicial.
No caso dos autos, não se vislumbra perigo da demora, uma vez os prints juntados em evento 10, DOC2 se referem à plataforma SERASA LIMPA NOME, plataforma de negociação de dívidas, que não se confunde com o cadastro do órgão restritivo de crédito do SERASA.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
Na hipótese do AR retornar assinado por terceiro, sendo o réu pessoa física, renove-se a citação por mandado.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4024683-22.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: MARILDA LOPES PEREIRA
ADVOGADO(A): KEILA VANIA DO CARMO (OAB SP437631)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos.
Para apreciação da tutela de urgência, providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de extrato completo e atualizado do SERASA, já que o(s) print(s) juntado(s) com a inicial, não se presta(m) a demonstrar que o nome da parte autora esteja negativado atualmente, visto que não consta seu nome, CPF e nem data atualizada.
Intime-se.
São Paulo, 06 de abril de 2026.