Publicações do processo

4024680-70.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024680-70.2026.8.26.0001/SP EXECUTADO: AMANDA IBANEZ PARDO ADVOGADO(A): ERIKA CABRAL RAMOS DE CAMPOS (OAB SP504268) ADVOGADO(A): CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB SP391509) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Evento 37: Ciência às partes. Na inércia da executada, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: AMANDA IBANEZ PARDO, CPF: 43132541885 Valor atualizado: R$ 1.215,22 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024680-70.2026.8.26.0001/SPEXECUTADO: AMANDA IBANEZ PARDO ADVOGADO(A): ERIKA CABRAL RAMOS DE CAMPOS (OAB SP504268) ADVOGADO(A): CARLA CAROLINE OLIVEIRA ALCÂNTARA (OAB SP391509) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Sem custas ou honorários (Art. 55, Lei 9.099/1995). Concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada promova o pagamento integral e atualizado do crédito exequendo, incluindo a multa prevista no Art. 523 do CPC, e abatidos os valores depositados nos autos, sob pena de execução forçada. Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Na inércia, à Serventia para atualização do débito e prosseguimento da execução, devendo ser cumpridos os atos executórios já deferidos no Evento 4 P.I.C.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.