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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024671-60.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: EDIFICIO CHRONOS CORPORATE OSASCO ADVOGADO(A): ARTHUR CHIZZOLINI (OAB SP302832) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Decorridos 30 dias do vencimento da última parcela, sem notícia de descumprimento, o adimplemento será presumido para fins de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC). Aguarde-se em arquivo. Int.
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