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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4024662-09.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA LACERDA
ADVOGADO(A): GILBERTO CAETANO DE FRANÇA (OAB SP115718)
DESPACHO/DECISÃO
Deverá a parte credora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte:
Uma vez que trata-se de Cumprimento de Sentença e diante da necessidade de expedição de carta, mandado, intime-se a parte credora, via DJE, para que promova o recolhimento das custas postais ou diligência de oficial de justiça necessárias para a prática do ato;
Deverá ainda a parte credora adequar o pedido inicial, informando o atual endereço da parte devedora para fins de intimação.
Por fim, consigno que as taxas relacionadas ao EPROC devem ser pagas dentro do ambiente do sistema, com as guias e formulários gerados internamente, e eventual pagamento efetuado fora destas condições será tido como não válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 801 do CPC).
Int.