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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024655-85.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não é possível anotar como válida a citação do executado CELSO JOSE FOGACA NETO, na medida em que o AR de evento 55, DOC1 foi recebido por terceiro e não há elementos de prova nos autos que demonstrem se tratar de condomínio edilício (art. 248, § 4º, do CPC ). 2. Assim, tendo em vista que a citação é requisito de desenvolvimento válido do processo, seja no processo de conhecimento, seja no de execução, providencie o exequente os meios necessários para a efetivação da citação, informando novo endereço ou providenciando o recolhimento das custas para realização de pesquisas online, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 – pag. 1/3), se o caso. Prazo de 15 dias. 3. Na inércia, suspenda-se nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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