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TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4024614-45.2026.8.26.0016/SPREQUERENTE: NEW SERVICE DADOS E CONCILIACAO LTDA ADVOGADO(A): JULIANA VIEIRA BRISOLA (OAB SP418841) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da perda superveniente do interesse processual decorrente da extinção do processo principal, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais do cumprimento de sentença nº 4022604-62.2025.8.26.0016. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas.
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