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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4024611-78.2026.8.26.0602/SP AUTOR: PETERSON HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A): LEONE JOSÉ DE SOUZA GOMES (OAB RJ242599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 15:Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto ausente qualquer inovação fática ou elemento novo capaz de alterar os fundamentos da decisão que indeferiu a tutela de urgência. Eventual inconformismo com a decisão deverá ser apresentado pela via recursal adequada. O anexo acostado nesta oportunidade não modifica o entendimento jurisprudencial atualmente adotado em casos desta espécie, pois os juros constantes no Item F do quadro resumo não podem ser considerados abusivos, ao menos em sede de cognição sumária, não correspondendo ao dobro do indicado pelo autor. Int.
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