Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024602-36.2026.8.26.0564/SP
Assunto: Inadimplemento (Direito Civil)
EXEQUENTE: RESIDENCIAL EDIFICIO ALLEGRO
ADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB SP132080)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 13 - O despacho determina a citação por carta. Há recolhimento de apenas uma taxa postal, sendo dois executados. Complemente o valor.
Local: São Bernardo do Campo
TJSP · 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4024602-36.2026.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: RESIDENCIAL EDIFICIO ALLEGRO
ADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB SP132080)
DESPACHO/DECISÃO
Cite(m)-se, por carta, para pagamento do débito (R$ 1.957,78 - evento 1.6) e das prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento (art. 323 do CPC), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à quitação do débito indicado pelo credor.
Independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá o executado se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das principais peças relevantes (art. 914, e seguintes, CPC).
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), além das parcelas vincendas.
Poderá o exequente obter certidão de admissão da execução, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, observando-se o disposto no art. 828, Código de Processo Civil.
O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e dos documentos dar-se-á por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A visualização do inteiro teor do processo é feita pela chave (senha) de acesso.
Constitui dever das partes declinar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, assim como cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.