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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4024568-95.2026.8.26.0003/SP AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, não se verificando quaisquer das situações previstas no art.189 do Código de Processo Civil, tratando-se de hipótese em que cabe ao patrono da parte interessada a juntada dos documentos como sigilosos. Anotado no sistema. 2. Provada a constituição em mora (doc. 16), DEFIRO a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3. Cite-se a parte requerida com a observação de que: a) nos 05 dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o veículo livre de ônus; b) 05 dias pós o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados do cumprimento da liminar. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se a ré reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessários ao cumprimento da medida liminar. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação da autora para que, em 05 dias, requeira em termos de prosseguimento do feito, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando as exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Consigno que, inexistindo manifestação da autora no quinquídio concedido, HAVERÁ AUTOMÁTICA CONVERSÃO DO FEITO em execução de título EXTRAJUDICIAL (a autora solicitou forma "EXPRESSA" de tramitação, de modo que, nos termos do art. 191, caput e §1º, do Código de Processo Civil, decorrido o prazo de 05 dias, sujeitar-se-á às consequências estipuladas neste despacho inicial). Deverá a instituição financeira entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer-lhe meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Oficial, fica desde já a autora intimada a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 05 dias, sob pena de extinção. Bem: Veículo: Marca: VW - VOLKSWAGEN Modelo: FOX COMFORTLINE 1.6 FLEX 8V 5P Ano Fabricação: 2017 Cor: PRETA Chassi: 9BWAB45Z9J4006389 Placa: QMU5098 RENAVAM: 1127891429. Para cumprimento do § 9º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69 (bloqueio de veículo) providencie a autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de bloqueio RENAJUD. Logo a seguir, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo, mediante emprego do sistema RENAJUD. Por conta do advento da Lei n. 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao Juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo". Nessa hipótese, à vista do art. 5º do CPC, deverá comunicar-nos a formulação de tal requerimento, em 05 dias. ADVERTÊNCIA: este processo, cujo número se acha acima, tramita eletronicamente. A íntegra das peças que compõem os autos (petição inicial, documentos, decisões etc.) poderá ser visualizada na Internet, considerando-se vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização: a) acessar o site www.tjsp.jus.br; b) informar o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos na Serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiverem em sua posse ou forem de seu conhecimento. Considerando o reduzido número de Funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força destinada ao acompanhamento do(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento da diligência determinada acima. Servirá este pronunciamento, por cópia assinada digitalmente, também como OFÍCIO. Expeça-se mandado. Int.
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