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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4024565-09.2026.8.26.0564/SP AUTOR: NATALINA GONDO ADVOGADO(A): MILENE PEREIRA CESAR MOREIRA (OAB SP537986) ADVOGADO(A): VALDINEI DE MATOS MOREIRA (OAB SP211148) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apreciação do pedido de justiça gratuita, providenciar a juntada de declaração de pobreza assinada, acompanhada de declaração de imposto de renda do último exercício (ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, informando que é isento), além de demonstrativo de rendimentos (holerite dos últimos três meses) e informações sobre o patrimônio (extrato bancário dos últimos três meses); Admoeste-se que os preditos documentos devem ser inseridos com o respectivo sigilo. Intimem-se
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Outros
Processo 4024565-09.2026.8.26.0564 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 04/09/2026.
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